Decreto 7.386, de 08/12/2010

Art. 46
ARTIGO REVOGADO.
Seção V - DO OUVIDOR-GERAL (Ir para)
Art. 46

- Ao Ouvidor-Geral incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos cidadãos usuários dos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda.