Decreto 7.386, de 08/12/2010
- Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional cabe exercer as competências estabelecidas no art. 3º do anexo ao Decreto 1.935, de 20/06/1996.
- Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional cabe exercer as competências estabelecidas no art. 3º do anexo ao Decreto 1.935, de 20/06/1996.