Decreto 7.386, de 08/12/2010
Seção IV - DOS SECRETáRIOS (Ir para)
Art. 45- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas respectivas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.