Decreto 7.386, de 08/12/2010
- Ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras cabe exercer as competências definidas no art. 14 da Lei 9.613, de 3/03/1998, regulamentada pelo Decreto 2.799, de 8/10/1998.
- Ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras cabe exercer as competências definidas no art. 14 da Lei 9.613, de 3/03/1998, regulamentada pelo Decreto 2.799, de 8/10/1998.