Legislação

Decreto 5.978, de 04/12/2006
(D.O. 05/12/2006)

Art. 17

- A cédula de identidade civil expedida pelos órgãos oficiais competentes substitui o passaporte comum nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.


Art. 18

- O certificado de membro de tripulação de transporte aéreo e a carteira de marítimo poderão substituir o passaporte comum para efeito de desembarque e embarque no território nacional, nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.