Legislação

Decreto 5.978, de 04/12/2006

Art. 42
Art. 42

- O Departamento de Polícia Federal poderá celebrar termos de cooperação ou convênios com a finalidade de melhorar a qualidade do serviço de expedição de passaportes no território nacional.

Decreto 8.374, de 11/12/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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