Legislação

Decreto 5.257, de 27/10/2004
(D.O. 28/10/2004)

Art. 27

- Às unidades e órgãos descentralizados compete, em comum:

I - fornecer à Coordenação-Geral de Controladoria as informações necessárias ao acompanhamento de resultados; e

II - fazer cumprir as deliberações da Diretoria Colegiada.