Legislação

Decreto 5.257, de 27/10/2004

Art. 27

Seção VI - DAS COMPETÊNCIAS COMUNS DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS E ESPECÍFICO SINGULAR (Ir para)

Seção VIII - DAS COMPETÊNCIAS COMUNS DAS UNIDADES E ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)

Art. 27

- Às unidades e órgãos descentralizados compete, em comum:

I - fornecer à Coordenação-Geral de Controladoria as informações necessárias ao acompanhamento de resultados; e

II - fazer cumprir as deliberações da Diretoria Colegiada.

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