Legislação

Decreto 5.257, de 27/10/2004

Art.
Art. 2º

- Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III deste Decreto, do INSS para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; três DAS 101.3; cinqüenta e cinco DAS 101.2; trezentos e quatorze DAS 101.1; um DAS 102.2; seiscentas e setenta e duas FG-1; seiscentas e cinqüenta e oito FG-2; e quatrocentas e cinqüenta e sete FG-3.

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