Legislação

Decreto 5.257, de 27/10/2004
(D.O. 28/10/2004)

Art. 10

- À Corregedoria-Geral compete:

I - acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes dos órgãos e unidades do INSS, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional;

II - analisar a pertinência de denúncias relativas a atuação dos dirigentes e servidores do INSS;

III - promover a instauração de sindicância e processos administrativos disciplinares;

IV - julgar os servidores do INSS em processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de advertência;

V - propor ao Diretor-Presidente o encaminhamento, ao Advogado-Geral da União, de solicitação de apuração de irregularidades ocorridas no âmbito interno da Procuradoria Federal Especializada, sem prejuízo da competência específica da própria Procuradoria; e

VI - propor à Diretoria Colegiada o encaminhamento, ao Ministério da Previdência Social, da localização das Corregedorias Regionais.


Art. 11

- À Coordenação-Geral de Controladoria compete:

I - assistir à Diretoria Colegiada:

a) na elaboração de planos e programas globais que constituem o plano anual de ação do INSS, bem como em projetos voltados para a sua modernização administrativa;

b) na proposição ao Ministério da Previdência Social da política de disseminação de informações institucionais; e

c) nas atividades preparatórias e de secretaria em reuniões instaladas;

II - propor à Diretoria Colegiada:

a) diretrizes para o processo de planejamento, orçamento e gestão por resultados, no âmbito do INSS;

b) padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade;

c) ações voltadas para a modernização administrativa e institucional;

d) critérios para localização, alteração e instalação das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, das Gerências-Executivas, das Superintendências, Auditorias Regionais e Corregedorias Regionais;

e) programas de orientação aos usuários dos serviços da Previdência Social; e

f) critérios para fins de aferição de desempenho institucional das Gerências-Executivas e das Agências;

III - acompanhar os resultados obtidos com a aplicação dos padrões, sistemas e métodos de avaliação de produtividade e qualidade e recomendar ações de melhorias e capacitação de recursos humanos;

IV - disseminar práticas mais eficazes de planejamento organizacional;

V - consolidar as diretrizes, planos e programas aprovados pela Diretoria Colegiada;

VI - articular-se com a Ouvidoria-Geral da Previdência Social do Ministério da Previdência Social na análise e avaliação dos serviços previdenciários, subsidiando-a nas suas competências;

VII - subsidiar a Auditoria-Geral na supervisão e realização de auditorias;

VIII - propor à Coordenação-Geral de Tecnologia e Informação planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas de informação e de controle de resultados;

IX - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, acompanhamento dos resultados e disseminação de informações institucionais nas Gerências-Executivas;

X - produzir e disseminar as informações institucionais;

XI - promover o intercâmbio com entidades públicas e privadas, em decorrência de programas e projetos, visando a disseminação de informações institucionais; e

XII - exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada.


Art. 12

- À Coordenação-Geral de Tecnologia e Informação compete:

I - coordenar a execução do Plano de Implementação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI e garantir que seja ele efetivamente implementado;

II - promover revisões periódicas no PDTI, especialmente quando houver mudanças nas regras de negócios do INSS;

III - coordenar, no âmbito de sua competência, o processo de planejamento de tecnologia e informação entre o INSS, o Ministério da Previdência Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev; e

IV - exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada.


Art. 13

- À Coordenação-Geral de Apoio à Diretoria Colegiada compete:

I - assistir à Diretoria Colegiada, à Coordenação-Geral de Controladoria, à Coordenação-Geral de Tecnologia e Informação, à Corregedoria-Geral e ao Gabinete no apoio logístico necessário ao seu funcionamento;

II - apoiar a realização das reuniões da Diretoria Colegiada;

III - coordenar e acompanhar as atividades de protocolo e arquivo dos órgãos assistidos;

IV - instruir processos administrativos para aquisição de materiais e serviços, provendo e controlando a sua utilização; e

V - executar as atividades de serviços gerais, de recursos humanos e de orçamento e finanças necessárias ao funcionamento da Diretoria Colegiada, dos órgãos de assistência direta, dos órgãos seccionais e dos órgãos específicos, consoante deliberação da Diretoria Colegiada.