Legislação
Decreto 3.509, de 14/06/2000
(D.O. 15/06/2000)
- O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, criada pelo Decreto-Lei 1.110, de 09/07/70, alterado pela Lei 7.231, de 23/10/84, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal e jurisdição em todo o Território Nacional.
- O INCRA tem os direitos, competências, atribuições e responsabilidades estabelecidos na Lei 4.504, de 30/11/64 (Estatuto da Terra) e legislação complementar, em especial a promoção e a execução da reforma agrária e da colonização.
- O INCRA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos colegiados:
a) Conselho Diretor;
b) Comitê de Decisão Intermediária; e
c) Comitês de Decisão Regional;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete; e
b) Procuradoria Jurídica;
III - órgãos seccionais:
a) Superintendência Nacional de Gestão Administrativa; e
b) Auditoria;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Superintendência Nacional de Gestão Estratégica; e
b) Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário;
V - órgãos descentralizados:
a) Superintendências Regionais; e
b) Unidades Avançadas.