Legislação

Decreto 3.509, de 14/06/2000

Art.

Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 7º

- O Comitê de Decisão Regional, em sua respectiva região será composto:

I - pelo Superintendente Regional, que o coordenará;

II - pelos chefes de divisão; e

III - pelo Procurador Regional.

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