Legislação

Decreto 3.509, de 14/06/2000

Art.

Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 5º

- O Conselho Diretor, constituído de sete membros, terá a seguinte composição:

I - membros natos:

a) o Presidente do INCRA, que o presidirá;

b) os Diretores-Executivos; e

c) o Procurador-Geral;

II - membros designados:

a) um dos Superintendentes Nacionais, em caráter de rodízio; e

b) um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário, designado pelo Ministro de Estado;

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