Legislação

Decreto 3.509, de 14/06/2000

Art. 13

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 13

- À Auditoria compete:

I - assessorar o Conselho Diretor para o cumprimento dos objetivos institucionais, avaliando o nível de segurança e qualidade dos controles, processos, sistemas e gestão;

II - prestar apoio aos órgãos de Controle Interno e Externo da União no campo de suas atribuições;

III - planejar, acompanhar e controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas, inclusive, nos órgãos e unidades descentralizadas; e

IV - subsidiar as Superintendências Nacionais na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade das atividades do INCRA, bem assim, nas ações voltadas para a modernização institucional.

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