Legislação

Decreto 3.509, de 14/06/2000

Art. 15

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15

- À Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário compete:

I - coordenar, normatizar e supervisionar as atividades de aquisição, desapropriação e incorporação ao patrimônio do INCRA, das terras necessárias às suas finalidades, bem como a discriminação, a arrecadação e a incorporação ao patrimônio público de terras devolutas federais, a regularização fundiária de suas ocupações, a titulação de imóveis e o controle do arrendamento e aquisição de imóveis rurais por estrangeiros;

II - supervisionar as atividades de assentamento de famílias e de promoção do acesso à terra, compreendendo, inclusive, a implantação e consolidação de projetos, em atendimento aos programas de reforma agrária e colonização;

III - coordenar, normatizar e supervisionar o Sistema Nacional de Cadastro Rural assim como promover a sua integração com outros sistemas nacionais de cadastro de terras;

IV - coordenar, normatizar e supervisionar as atividades de suporte tecnológico zelando por sua constante atualização;

V - monitorar os Projetos de Assentamento visando a elaboração de diagnósticos de seu desempenho;

VI - desenvolver, acompanhar e supervisionar projetos especiais mantendo sua articulação com as políticas do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural;

VII - promover estudos e diagnósticos sobre a estrutura fundiária nacional, mercados de terras, sistemas de produção e cadeias produtivas visando dar suporte às ações de reforma agrária;

VIII - gerenciar o ordenamento territorial do País;

IX - desenvolver e monitorar mecanismos de obtenção de terras;

X - promover estudos para elaboração e revisão do zoneamento agrário e definição de índices técnicos agropecuários para a classificação da produtividade de imóveis rurais; e

XI - promover a fiscalização de imóveis rurais quanto ao seu uso e exploração agropecuária; e

XII - coordenar e supervisionar tecnicamente as Superintendências Regionais na execução das atividades finalísticas.

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