Legislação

Provimento CNJ 63, de 14/11/2017

Art. 13

Seção II - DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA (Ir para)

Art. 13

- A discussão judicial sobre o reconhecimento da paternidade ou de procedimento de adoção obstará o reconhecimento da filiação pela sistemática estabelecida neste provimento.

Parágrafo único - O requerente deverá declarar o desconhecimento da existência de processo judicial em que se discuta a filiação do reconhecendo, sob pena de incorrer em ilícito civil e penal.

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