Lei 12.690, de 19/07/2012
Art. 0
Administrativo. Trabalhista. Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único da CLT, art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Revogação vetada), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 42 (art. 17, § 1º. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º).
@EMESHORT = Organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP
@NOTAREF = Referências:
@ALFJUR = Cooperativa
@NOTAALILNK = CF/88, art. 5º, XVIII (criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento).
@NOTAALILNK = CLT, art. 442 (Contrato de trabalho. Relação de emprego. Cooperativa).
@NOTAALILNK = CCB/2002, art. 1.093 (Da sociedade cooperativa).
@NOTAVIDLNK = Lei Complementar 130/2009 (Sistema Nacional de Crédito Cooperativo).
@NOTAVIDLNK = Lei 9.867, de 10/11/1999 (Cooperativas sociais. Assistência social. Mercado de trabalho).
@NOTAVIDLNK = Lei 5.764, de 16/12/1971 (Cooperativa. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas).
@NOTAREF_END =
@FIM =
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
@FIM =
Cooperativa
CF/88, art. 5º, XVIII (criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento).
CLT, art. 442 (Contrato de trabalho. Relação de emprego. Cooperativa).
CCB/2002, art. 1.093 (Da sociedade cooperativa).
Lei Complementar 130/2009 (Sistema Nacional de Crédito Cooperativo)
Lei 9.867, de 10/11/1999 (Cooperativas sociais. Assistência social. Mercado de trabalho)
Lei 5.764, de 16/12/1971 (Cooperativa. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas)
CF/88, art. 5º, XVIII (criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento).
CLT, art. 442 (Contrato de trabalho. Relação de emprego. Cooperativa).
CCB/2002, art. 1.093 (Da sociedade cooperativa).
Lei Complementar 130/2009 (Sistema Nacional de Crédito Cooperativo)
Lei 9.867, de 10/11/1999 (Cooperativas sociais. Assistência social. Mercado de trabalho)
Lei 5.764, de 16/12/1971 (Cooperativa. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas)