Legislação
Lei 12.016, de 07/08/2009
Art. 29
Art. 29
- Revogam-se a Lei 1.533, de 31/12/1951, a Lei 4.166, de 4/12/1962, a Lei 4.348, de 26/06/1964, a Lei 5.021, de 9/06/1966; o art. 3º da Lei 6.014, de 27/12/1973, o art. 1º da Lei 6.071, de 3/07/1974, o art. 12 da Lei 6.978, de 19/01/1982, e o art. 2º da Lei 9.259, de 9/01/1996. [[Lei 6.014/1973, art. 3º. Lei 6.071/1974, art. 1º. Lei 6.978/1982, art. 12. Lei 9.259/1996, art. 2º.]]
Brasília, 07/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - José Antonio Dias Toffoli
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Lei 1.533, de 31/12/1951 (Mandado de segurança)
Lei 4.166, de 04/12/1962 (Mandado de segurança. Lei 1.533, de 31/12/1951. Alteração)
Lei 4.348, de 26/06/1964 (Normas processuais relativas a mandado de segurança)
Lei 5.021, de 09/06/1966 (Pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias asseguradas, em sentença concessiva de mandado de segurança, a servidor público civil)
Lei 6.014, de 27/12/1973, art. 3º (Adapta ao novo Código de Processo Civil as leis que menciona)
Lei 6.071, de 03/07/1974, art. 1º (Adapta ao novo Código de Processo Civil as leis que menciona)
Lei 6.978, de 19/01/1982, art. 12 (Estabelece normas para a realização de eleições em 1982)
Lei 9.259, de 09/01/1996, art. 2º (Mandado de segurança. Lei 1.533, de 31/12/1951. Alteração)
Lei 4.166, de 04/12/1962 (Mandado de segurança. Lei 1.533, de 31/12/1951. Alteração)
Lei 4.348, de 26/06/1964 (Normas processuais relativas a mandado de segurança)
Lei 5.021, de 09/06/1966 (Pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias asseguradas, em sentença concessiva de mandado de segurança, a servidor público civil)
Lei 6.014, de 27/12/1973, art. 3º (Adapta ao novo Código de Processo Civil as leis que menciona)
Lei 6.071, de 03/07/1974, art. 1º (Adapta ao novo Código de Processo Civil as leis que menciona)
Lei 6.978, de 19/01/1982, art. 12 (Estabelece normas para a realização de eleições em 1982)
Lei 9.259, de 09/01/1996, art. 2º (Mandado de segurança. Lei 1.533, de 31/12/1951. Alteração)