Lei 6.071, de 03/07/1974

Art.
Art. 1º

- (Revogado pela Lei 12.016, de 07/08/2009).

Redação anterior: [Art. 1º - O Parágrafo único do art. 12 e o art. 19 da Lei 1.533, de 31/12/51, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 12 - (...)
Parágrafo único - A sentença, que conceder o mandado, fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, podendo, entretanto, ser executada provisoriamente.
(...)
Art. 19 - Aplicam-se ao processo do mandado de segurança os artigos do Código de Processo Civil que regulam o litisconsórcio.].]