Legislação
Lei 9.259, de 09/01/1996
Art. 2º
Art. 2º
Lei 1.533/1951 ([Revogada pela Lei 12.016/2009]. Mandado de segurança)
- (Revogado pela Lei 12.016, de 07/08/2009).
Lei 12.016/2009 (Mandado de segurança)Lei 1.533/1951 ([Revogada pela Lei 12.016/2009]. Mandado de segurança)
- Redação anterior : «Art. 2º - O § 1º do art. 1º da Lei 1.533, de 31/12/51, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Art. 1º - (...)
§ 1º - Consideram-se autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou administradores das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do Poder Público, somente no que entender com essas funções.».»