Legislação

Lei 12.016, de 07/08/2009

Art. 18
Art. 18

- Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

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CPC/2015, art. 1.042 (Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário)
CPC/2015, art. 1.036 (Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos).
CPC/2015, art. 1.027 (Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça).
CPC/1973, art. 541 (Recurso especial e extraordinário).
Lei 8.038/1990, art. 26 (Recurso especial e extraordinário)
CF/88, art. 105, III (Recurso especial).
CF/88, art. 102, III (Recurso extraordinário).