Lei 9.507, de 12/11/1997

Art. 17
Art. 17

- Nos casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos demais Tribunais caberá ao relator a instrução do processo.

CF/88, art. 5º, XIV e LXXII (Habeas data).
CF/88, art. 102, I, [d], II, [a] (STF. Julgamento)
CF/88, art. 105, I, [b], 108, I, [c] (STJ. Julgamento)
CF/88, art. 109, VIII (Justiça Federal. Julgamento).
CF/88, art. 108, II. (TRFs, Julgamento).
Súmula 2/STJ.