Lei 8.971, de 29/12/1994

Art. 0
União estável. Concubinato. Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = União estável. Concubinato. Alimentos. Sucessão @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = União estável @ALFJUR = Concubinato @ALFJUR = Alimentos @ALFJUR = União Estável. Alimentos @ALFJUR = Concubinato. Alimentos @ALFJUR = Pensão alimentícia @ALFJUR = União estável. Sucessão @ALFJUR = Concubinato. Sucessão @ALFJUR = Sociedade de fato. Dissolução @NOTAALILNK = CF/88, art. 226, e 227, § 6º (família) @NOTAALILNK = CCB/2002, art. 1.694, e ss. (dos alimentos). @NOTAALILNK = CCB/2002, art. 1.723, e ss. (da união estável). @NOTAALILNK = ECA, art. 25, e ss., e 41 (da família natural). @NOTAVIDLNK = Lei 9.278/1996 (regulamenta o art. 226, § 3º da CF/88). @NOTAREF_END =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: