Emenda Constitucional 32, de 11/09/2001

Art. 0
Constitucional. Altera dispositivos dos arts. 48, 57, 61, 62, 64, 66, 84, 88 e 246 da CF/88, e dá outras providências. [[CF/88, art. 48. CF/88, art. 57. CF/88, art. 61. CF/88, art. 62. CF/88, art. 64. CF/88, art. 66. CF/88, art. 84. CF/88, art. 88. CF/88, art. 246.]] @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Constitucional. Altera dispositivos dos arts. 48, 57, 61, 62, 64, 66, 84, 88 e 246 da CF/88, e dá outras providências. [[CF/88, art. 48. CF/88, art. 57. CF/88, art. 61. CF/88, art. 62. CF/88, art. 64. CF/88, art. 66. CF/88, art. 84. CF/88, art. 88. CF/88, art. 246.]] @FIM =

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

@FIM =