Legislação

Emenda Constitucional 23, de 02/09/1999

Art.

Constitucional. Altera os arts. 12, 52, 84, 91, 102 e 105 da CF/88 (criação do Ministério da Defesa). [[CF/88, art. 12. CF/88, art. 52. CF/88, art. 84. CF/88, art. 91. CF/88, art. 102. CF/88, art. 105.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

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