Constitucional. Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da
CF/88. [[
CF/88, art. 18.]]
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Criação de Municípios. Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da
CF/88. [[
CF/88, art. 18.]]
//@NOTALEG = Ação Direta de Inconstitucionalidade. Inexistência de afronta à cláusula pétrea da forma federativa do Estado, decorrente da atribuição, à lei complementar federal, para fixação do período dentro do qual poderão ser efetivadas a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. Precedente: ADI
Acórdão/STF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14/12/2001. 5. Ação julgada improcedente. (ADIn. 2.395-1 - Rel.: Min. Gilmar Mendes - J. em 09/05/2007 - DJ 06/06/2008).
@NOTALEG = Constitucional e processual civil. Agravo regimental. Ação rescisória proposta com base no
CPC/1973, art. 485, V e IX contra acórdão da primeira turma (RE
Acórdão/STF agr, rel. Min. Luiz fux, DJE de 22/2/2013). Intervenção no domínio econômico. Acórdão em conformidade com reiterada jurisprudência desta corte. Violação à literal disposição da
CF/88, art. 37, § 6º,
CF/88, art. 173, § 4º e
CF/88, art. 174, caput e § 1º. Não configuração. Ausência de interpretação que exclua a possibilidade de o estado intervir no domínio econômico ou que dispense a demonstração do dano para a configuração do dever de indenizar. Erro de fato. Não preenchimento dos requisitos dos §§ 1º e 2º do
CPC/1973, art. 485 precedentes do plenário (AR
Acórdão/STF Agr. rel. Min. Ricardo lewandowski, DJE de 23/3/2015; e AR
Acórdão/STF Agr, rel. Min. Dias toffoli, DJE de 8/4/2015). Agravo regimental a que se nega provimento.
@FIM =
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
@FIM =