Decreto 10.041, de 03/10/2019

Art.
Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 11.344, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [Art. 1º - O Anexo I ao Decreto 9.745, de 8/04/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.745/2019, art. 2º - [...]
[...]
IV - [...]
[...]
b) [...]
[...]
6. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF;
7. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
8. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP;
[...]] (NR)]