Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 17

Parte Geral - (Ir para)

Livro II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL (Ir para)

Título I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO (Ir para)
  • Interesse e legitimidade. Postulação em juízo
Art. 17

- Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

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CPC/2015, art. 485, I e VI (Interesse de agir. Falta. Sentença terminativa).
CPC/2015, art. 330, III (Interesse de agir. Falta. Indeferimento da petição inicial).
CPC/1973, art. 3º (Interesse e legitimidade).