CTN - Código Tributário Nacional
Seção II - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA(Ir para)
- IPTU
- O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º - Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º - A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.
IPTU. Isenção (Pesquisa Jurisprudência)
IPTU. Fato gerador (Pesquisa Jurisprudência)
IPTU. Base de cálculo (Pesquisa Jurisprudência)
IPTU. Contribuinte (Pesquisa Jurisprudência)
IPTU. Imunidade (Pesquisa Jurisprudência)
IPTU. Progressivo (Pesquisa Jurisprudência)
IPTU. Progressividade (Pesquisa Jurisprudência)
IPTU. Sujeito ativo (Pesquisa Jurisprudência)
IPTU. Sujeito passivo (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 182, §§ 2º e 4º, II (Política urbana. Função social da propriedade urbana. Subutilização).
CF/88, art. 156, I (IPTU).
CF/88, art. 156, § 1º (IPTU. Progressividade).
CTN, art. 176, e s. (Isenção).
CTN, art. 121, e s. (Sujeiro passivo).
CTN, art. 119, e s. (Sujeiro ativo).
CTN, art. 114, e ss. (fato gerador).
CTN, art. 32, § 1º (Zona urbana. Conceito).
CCB/2002, art. 1.196 (Posse. Possuidor. Conceito)
CCB/2002, art. 1.473, III (Hipoteca. Objeto)
Lei 6.766/1979, art. 2º, § 1º, e 3º (Parcelamento do solo urbano)
Lei 5.868/1972 (Sistema nacional de cadastro rural)
Decreto-lei 57/1966, art. 16 (Os loteamentos das áreas situadas fora da zona urbana, referidos no § 2º do art. 32 da Lei 5.172 de 25/10/66, só serão permitidos quando atendido o disposto no art. 61 da Lei 4.504, de 30/11/64)