Decreto-lei 57, de 18/11/1966
- Os loteamentos das áreas situadas fora da zona urbana, referidos no parágrafo 2º do art. 32 da Lei 5.172 de 25/10/1966, só serão permitidos quando atendido o disposto no art. 61 da Lei 4.504, de 30/11/1964.
- Os loteamentos das áreas situadas fora da zona urbana, referidos no parágrafo 2º do art. 32 da Lei 5.172 de 25/10/1966, só serão permitidos quando atendido o disposto no art. 61 da Lei 4.504, de 30/11/1964.