Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 957.5600.6144.2643

1 - TJPR Direito processual penal e direito penal. Apelação Criminal. Reconhecimento da prescrição retroativa e nulidade da decretação de revelia em audiência de instrução e julgamento. Recurso da defesa parcialmente provido e recurso do Ministério Público prejudicado.

I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu nas sanções do CTB, art. 306, fixando pena de 06 meses e 22 dias de detenção em regime semiaberto, além de multa e suspensão do direito de dirigir, em razão de conduzir veículo sob influência de álcool e substâncias psicoativas. A defesa requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e alegou nulidade na decretação de revelia, uma vez que o réu estava preso na data da audiência de instrução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve prescrição retroativa e se há cerceamento de defesa devido à decretação de revelia do apelante, que estava preso na data da audiência de instrução e julgamento, e se isso justifica a nulidade dos atos subsequentes e a necessidade de realização do interrogatório.III. Razões de decidir3. A prescrição retroativa não pode ser reconhecida diante da ausência de trânsito em julgado para a acusação, que recorreu justamente para exasperar a pena do réu.4. A revelia do apelante foi decretada de forma irregular, pois ele estava preso na data da audiência de instrução e não foi requisitado para prestar seu interrogatório.5. Houve cerceamento do direito à ampla defesa, pois o apelante não teve a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos.6. Deve ser decretada a nulidade da decisão que decretou a revelia do apelante e dos atos subsequentes, com baixa dos autos à origem para realização do interrogatório.IV. Dispositivo e tese7. Recurso da defesa conhecido e parcialmente provido, ficando prejudicado o recurso do Ministério Público.Tese de julgamento: Não é possível o reconhecimento da prescrição retroativa quando não há trânsito em julgado para a acusação. A decretação de revelia do réu preso em audiência de instrução e julgamento é nula, pois deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, incluindo a realização do interrogatório do acusado, conforme previsto no CPP e na CF/88._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 306; CPP, arts. 399, § 1º, e 367; CF/88, art. 5º, LV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27.03.2023; TJPR, Apelação Criminal 0000047-93.2019.8.16.0128, Rel. Desembargadora Priscilla Placha Sá, 2ª Câmara Criminal, j. 05.02.2024; TJPR, Correção Parcial 0024144-85.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Luis Carlos Xavier, 2ª Câmara Criminal, j. 05.07.2021; Súmula 146/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a revelia do réu, que não compareceu à audiência de instrução, foi decretada de forma errada, pois ele estava preso e não foi chamado para depor. Isso prejudicou seu direito de defesa. Por isso, a decisão que o condenou foi anulada, devendo ser realizado seu interrogatório, onde o réu terá a chance de se defender e prestar seu depoimento. O pedido do Ministério Público para aumentar a pena foi considerado sem efeito, já que a nulidade da revelia impede a análise dos outros pedidos.... ()

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