Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Apelação conhecida e não provida.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu por tráfico de drogas, com base na apreensão de substâncias ilícitas, uma balança de precisão e uma arma de fogo, encontradas na mochila do comparsa do apelante durante abordagem policial. O réu alega insuficiência de provas para a condenação, sustentando que as drogas eram exclusivamente de seu comparsa, e requer sua absolvição.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a insuficiência probatória alegada pela defesa do réu justifica sua absolvição em relação ao crime de tráfico de drogas previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput.III. Razões de decidir3. A materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas estão comprovadas por provas documentais e testemunhais.4. Ambos os réus assumiram a propriedade das drogas durante a abordagem policial, confirmando que estavam atuando juntos na comercialização ilícita.5. Os elementos informativos foram corroborados pela prova produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.6. As circunstâncias da apreensão das substâncias ilícitas e as denúncias anônimas reforçam a prática do tráfico de drogas.7. A defesa não apresentou provas suficientes para desconstituir a versão apresentada pelos policiais, que gozam de fé pública.8. O delito de tráfico de drogas se caracteriza pela prática de qualquer um dos núcleos do tipo, não sendo necessária a comprovação da efetiva venda.IV. Dispositivo9. Apelação conhecida e não provida, com a fixação de honorários advocatícios pela atuação em grau recursal ao defensor dativo._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, caput; Lei 10.826/2003, art. 14, caput; CP, art. 59 e CP, art. 33, § 2º, «c"; CPP, art. 386, V.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0005470-04.2023.8.16.0028, Rel. Substituto Humberto Goncalves Brito, j. 14.10.2024; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0001162-94.2021.8.16.0156, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, j. 21.10.2024; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0007476-39.2020.8.16.0173, Rel. Desembargador João Domingos Küster Puppi, j. 14.08.2023; Súmula 630/STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote