Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 850.9820.7730.7627

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DE SENTENÇA. JULGAMENTO PARCIAL DO MÉRITO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSOS PREJUDICADOS NO MÉRITO.

I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentenças parciais que julgaram parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista. A reclamada impugnou a decisão, alegando, entre outros pontos, nulidade do julgamento parcial do mérito em razão de contradições entre as sentenças parciais, especificamente quanto à limitação da condenação, critérios de atualização do crédito trabalhista e fixação dos honorários sucumbenciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a segunda sentença parcial violou o CPC, art. 505 ao rediscutir matérias já decididas na primeira sentença; (ii) no caso de violação, estabelecer o efeito da nulidade da segunda sentença sobre os recursos ordinários interpostos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A primeira sentença parcial delimitou seu alcance, analisando todos os pedidos, exceto o de adicional de insalubridade, que demandava perícia técnica. A sentença definiu parâmetros para honorários advocatícios, juros e correção monetária, e limitou a condenação ao valor da inicial.4. A segunda sentença, embora devesse se restringir ao pedido de adicional de insalubridade, modificou substancialmente os parâmetros definidos na primeira sentença, alterando honorários advocatícios, critérios de correção monetária e juros, e afastando a limitação da condenação.5. Tal conduta viola o CPC, art. 505, que veda a rediscussão de questões já decididas na mesma lide, salvo exceções não presentes no caso.6. O fracionamento das decisões e a reapreciação indevida de matérias já decididas geraram tumulto processual, insegurança jurídica e prejuízo às partes, comprometendo a coerência e a regularidade processual, além de afetar os princípios do devido processo legal, segurança jurídica e eficiência.7. A nulidade da segunda sentença prejudica o conhecimento dos recursos ordinários interpostos contra ambas as sentenças.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso ordinário conhecido e, preliminarmente, acolhida a preliminar de nulidade processual. Declarada a nulidade da segunda sentença. Recursos ordinários prejudicados. Autos remetidos à Vara de origem para prolação de nova sentença unificada, mantendo-se as decisões do primeiro julgamento parcial. Tese de julgamento:1. O julgamento parcial do mérito não permite alteração de questões já decididas em sentença anterior pelo mesmo Juízo, sob pena de nulidade por violação do CPC, art. 505.2. A nulidade da segunda sentença parcial, por violação do CPC, art. 505, prejudica o conhecimento dos recursos ordinários interpostos.3. A alteração pela origem de matéria já decidida em sentença parcial gera insegurança jurídica e viola os princípios do devido processo legal, da segurança jurídica e da eficiência.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 505; CPC, art. 356; CPC, art. 355; CLT, art. 791-A CLT, art. 883; Lei 8.177/91; CCB, art. 406; Lei 14.905/2024. Súmula 200/TST e Súmula 211/TST; ADC 58 e 59 do STF; ADIs 5.867 e 6.021 do STF; Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024.Jurisprudência relevante citada: Processo 0000866-43.2014.5.02.0064 (AP) -7ª Turma do TRT2. ... ()

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