Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. VALIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. ANDREWS MURILO NEVES GUERRA
foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, ao valor unitário mínimo legal.1.2. O réu interpôs recurso de apelação, arguindo, preliminarmente, a ilicitude das provas devido à suposta abordagem irregular realizada pela Guarda Municipal, sem fundada suspeita. No mérito, requereu absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse para consumo próprio (Lei 11.343/2006, art. 28), além do reconhecimento da causa especial de diminuição da pena do §4º do mesmo artigo, alegando ser primário e ter direito ao esquecimento.1.3. Nesta instância, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo conhecimento e desprovimento da apelação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Há três questões em discussão: (i) se a abordagem da Guarda Municipal foi irregular, ensejando a ilicitude das provas; (ii) se a condenação pelo crime de tráfico de drogas deve ser reformada, com a consequente absolvição ou desclassificação para posse para consumo próprio e (iii) se o apelante faz jus à aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Não há nulidade na abordagem realizada pela Guarda Municipal, tendo em vista que a ação foi motivada pela visualização de um repasse de objeto a terceiro em local conhecido pelo tráfico de drogas, seguida de tentativa de fuga do réu, configurando fundada suspeita, nos exatos termos do CPP, art. 244.3.2. A prisão em flagrante efetuada pela Guarda Municipal encontra respaldo no CPP, art. 301, que permite a qualquer do povo prender quem esteja em situação de flagrância.3.3. O crime de tráfico de drogas é delito de natureza permanente, justificando a abordagem e apreensão dos entorpecentes encontrados com o réu.3.4. As provas constantes dos autos, incluindo depoimentos dos agentes públicos, boletim de ocorrência e laudo toxicológico, demonstram a autoria e a materialidade do delito de tráfico, não havendo elementos que corroborem a versão defensiva de posse para consumo próprio.3.5. A quantidade de droga apreendida (8g de cocaína, dividida em 24 porções) e as circunstâncias do flagrante não são compatíveis com o consumo pessoal.3.6. O apelante possui condenação anterior, ainda não extinta, impossibilitando a aplicação do §4º da Lei 11.343/2006, art. 33, nos termos dos CPP, art. 63 e CPP art. 64.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a condenação do réu pelo crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput.4.2. Tese de julgamento: «É lícita a abordagem realizada por Guarda Municipal quando motivada por fundada suspeita, conforme CPP, art. 244, sendo válida a prisão em flagrante nos termos do CPP, art. 301. O crime de tráfico de drogas caracteriza-se independentemente da quantidade de droga apreendida, desde que demonstradas circunstâncias que evidenciem a destinação mercantil do entorpecente. A reincidência impede a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no §4º da Lei 11.343/2006, art. 33.Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, §2º; 244; 301; 156; 63; 64. CF/88, art. 144, §8º. Lei 11.343/2006, arts. 28; 33, caput; 33, §4º.Jurisprudência relevante citada: STJ - REsp. 1.455.326, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/03/2015. TJPR - Apelação Criminal 0001083-92.2021.8.16.0196, Rel. Des. Renata Estorilho Baganha, julgado em 12/02/2023. TJPR - Apelação Criminal 0018624-34.2023.8.16.0014, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, julgado em 13/11/2023. TJPR - Apelação Crime 0010764-56.2022.8.16.0130, Rel. Des. Rui Portugal Bacellar Filho, julgado em 13/11/2023.... ()
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