Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 841.7934.3360.9529

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Furto qualificado por abuso de confiança e reparação de danos. Recurso conhecido e parcialmente provido.

I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática de furto qualificado, com abuso de confiança, resultando em pena de 3 anos e 4 meses de reclusão e 17 dias-multa, a ser cumprida em regime semiaberto. A defesa requereu o reconhecimento da extinção da punibilidade pela reparação do dano antes da denúncia, a desclassificação do crime para apropriação indébita, a aplicação de pena restritiva de direitos e a fixação da pena no mínimo legal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a reparação do dano realizada pelo apelante antes do recebimento da denúncia é suficiente para extinguir a punibilidade, se deve ocorrer a desclassificação do crime de furto qualificado para apropriação indébita e se a pena deve ser fixada no mínimo legal ou substituída por penas restritivas de direitos.III. Razões de decidir3. A denúncia preenche os requisitos do CPP, art. 41, havendo descrição fática dos crimes de furto qualificado mediante abuso de confiança.4. A materialidade delitiva e a autoria do crime estão devidamente comprovadas por provas documentais e testemunhais.5. A reparação do dano realizada pelo apelante não extingue a punibilidade, mas pode levar à redução da pena, conforme o CP, art. 16.6. A desclassificação do crime de furto qualificado para apropriação indébita não é cabível, pois o apelante utilizou o cartão de forma ilícita, não se tratando de posse lícita.7. A pena foi fixada acima do mínimo legal devido à negativa da circunstância judicial da culpabilidade, considerando a prática reiterada do delito.8. O regime inicial de cumprimento da pena foi alterado para aberto, e a pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos.9. A reparação do dano em crimes patrimoniais, realizada antes do recebimento da denúncia, pode resultar na diminuição da pena, mas não implica na extinção da punibilidade do agente, conforme disposto no CP, art. 16.10. Caso em que deve ser reconhecida a causa de diminuição da pena prevista no CP, art. 16, uma vez que efetuada a devolução dos valores de modo voluntário antes do recebimento da denúncia, tratando-se de crime cometido sem violência ou grave ameaça.IV. Dispositivo 11. Apelação conhecida e parcialmente provida, com recálculo da pena, diante do reconhecimento do arrependimento posterior, além da fixação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 155, § 4º, II, e 71; CPP, arts. 41 e 16; CP, art. 65, III, «d".Jurisprudência relevante citada: TJPR, RHC 101.299/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 13.03.2019; TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0000014-30.2024.8.16.0128, Rel. Desembargadora Priscilla Placha Sá, j. 20.05.2024; TJPR, 3ª C. Criminal, 0000551-89.2017.8.16.0057, Rel. Juiz Marcio José Tokars, j. 25.05.2020; Súmula 231/STJ.... ()

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