CP - Código Penal
- Alteração de local especialmente protegido
- Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
- Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.