Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos por empregado e empregadores contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. O empregado recorre quanto ao enquadramento sindical, equiparação salarial, acúmulo de função, horas extras e multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477. Os empregadores recorrem quanto à condenação por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há sete questões em discussão: (i) definir se o enquadramento sindical pretendido pelo empregado é cabível; (ii) estabelecer se há direito à equiparação salarial; (iii) determinar se houve acúmulo de função ensejador de adicional; (iv) definir se as horas extras são devidas; (v) estabelecer se são devidas as multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477; (vi) determinar se há direito à indenização por danos morais; (vii) definir se o empregado faz jus à justiça gratuita e se a condenação aos honorários sucumbenciais deve ser mantida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O enquadramento sindical pretendido pelo empregado não é cabível, pois as empresas atuam no setor de educação e não em teleatendimento, sendo inaplicável a Súmula 374/TST.4. Não há direito à equiparação salarial, pois não há identidade de funções, trabalho de igual valor, mesmo empregador e mesma localidade, conforme CLT, art. 461 e Súmula 6/TST. A jurisprudência do TST impede a equiparação entre empresas distintas, mesmo que pertencentes ao mesmo grupo econômico.5. Não houve acúmulo de função, mas exercício de atividades compatíveis com a função contratada, conforme CLT, art. 456. A jurisprudência do TST entende que o exercício de atividades compatíveis entre si, sem previsão legal ou normativa, e sem prova robusta, não configura acúmulo de funções.6. Não há provas de horas extras não remuneradas, cabendo ao empregado comprovar o labor excedente não registrado nos controles de jornada apresentados.7. Não são devidas as multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, pois não há verbas rescisórias incontroversas e diferenças de verbas rescisórias não ensejam a aplicação da multa do CLT, art. 477, conforme jurisprudência do TST.8. A indenização por danos morais é devida devido à comprovação de assédio moral e sexual por meio de prova testemunhal, configurando a responsabilidade da empregadora por sua conduta omissa. O valor arbitrado é proporcional e razoável, em consonância com a jurisprudência do TST.9. O empregado faz jus ao benefício da justiça gratuita, em razão de sua situação de desemprego e da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, conforme art. 99, §3º, e CPC, art. 374, III, c/c Lei 7.115/83, art. 1º e Súmula 463/TST, I, e Tema 21 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos.10. A condenação aos honorários sucumbenciais deve ser mantida, pois os recursos foram desprovidos.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recursos desprovidos.Tese de julgamento:1. O enquadramento sindical previsto na Súmula 374/TST não se aplica quando a atividade principal da empresa difere daquela exercida pelo empregado.2. Para a equiparação salarial, é necessária a simultaneidade dos requisitos previstos no CLT, art. 461 e na Súmula 6/TST, sendo vedada a equiparação entre empregados de empresas distintas, mesmo que pertencentes ao mesmo grupo econômico.3. O exercício de atividades compatíveis com a função contratada, sem previsão legal ou normativa e sem prova robusta, não configura acúmulo de funções.4. A comprovação do trabalho extraordinário não registrado nos controles de jornada é ônus do empregado.5. Diferenças em verbas rescisórias não implicam na condenação pela multa prevista no CLT, art. 477.6. O assédio moral e sexual, comprovados por provas robustas, gera responsabilidade da empregadora, mesmo por omissão.7. A declaração de hipossuficiência possui presunção de veracidade, podendo ser afastada por prova em contrário.8. O valor da indenização por danos morais deve ser proporcional e razoável, evitando o enriquecimento ilícito do empregado e o empobrecimento do empregador.Dispositivos relevantes citados: arts. 456, 461, 477 da CLT; arts. 818 da CLT e 373, I do CPC; CCB, art. 186; CCB, art. 944; art. 99, § 3º, e CPC, art. 374, III; Lei 7.115/83, art. 1º; CLT, art. 790, § 3º; CP, art. 299.Jurisprudência relevante citada: Súmula 6, Súmula 374/TST; Precedentes do TST citados no corpo do acórdão. Tema 21 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos.... ()
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