Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE - INOCORRÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO CPP, art. 302, I - ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO - APREENSÃO DE MATERIAIS VISÍVEIS E DE FÁCIL ACESSO - AÇÃO POLICIAL EM CONSONANCIA COM O CPP, art. 240 - INVALIDAÇÃO DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DOS CPP, art. 312 e CPP art. 313 - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO ACAUTELAMENTO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS MENOS GRAVOSAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1.
Tratando-se de crime permanente, a consumação do crime de Tráfico de Drogas se protrai ao longo do tempo. Deste modo, estando o Paciente em situação de flagrância - guardando ou mantendo em depósito substâncias entorpecentes, observado a inteligência do CPP, art. 302, I. 2. A apreensão de objetos alheios aos expressamente previstos no mandado de busca torna-se legítima quando estejam em locais visíveis e de fácil acesso, respeitado o mandamento previsto no art. 240, §1º, «h, do CPP. 3. Declarações espontâneas apresentadas pelo Flagranteado perante as autoridades não viola o CF/88, art. 5, LXIII - assistência de defensor nos atos formais do processo. 4. Não se vislumbra constrangimento ilegal no decreto da prisão preventiva quando a decisão se encontra regularmente fundamentada, indicando a presença dos requisitos e pressupostos dos arts. 312 e 313, I, ambos do CPP, sobretudo diante da necessidade de garantia da ordem pública, representada pela gravidade em concreto do delito de tráfico de drogas investigado - em que houve a apreensão de substancial quantidade de substâncias entorpecentes, acrescido da potencialidade de reiteração de novas condutas delituosas, evidenciada das próprias circunstâncias em que os fatos se sucederam, e por já ter sido o agente, em oportunidades anteriores, beneficiado com o deferimento de liberdade provisória em outros processos, voltando a se ver envolvido em potenciais práticas ilícitas. 5. Uma vez demonstrada a presença dos requisitos e pressupostos legitimadores da prisão preventiva, desnecessária é a manifestação expressa acerca da inviabilidade das medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), porquanto, por consectário lógico, é possível evidenciar que estas não se revelam adequadas e proporcionais para resguardar o seio social. 6. A presença de condições subjetivas favoráveis ao agente, por si só, não impede a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos e pressupostos legais para a decretação da segregação provisória. 7. Ordem denegada.... ()
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