Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DA SANEPAR («ETE SÃO JORGE). INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AMPARADA NA POLUIÇÃO E CONTAMINAÇÃO ATMOSFÉRICA (MAU CHEIRO). ILEGITIMIDADE ATIVA AVENTADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. MORADIA DA PARTE AUTORA DEMONSTRADA POR MEIO DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. LOCALIZAÇÃO PRÓXIMA A ETE SÃO JORGE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ACERVO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A OCORRÊNCIA DOS ODORES FÉTIDOS NO LOCAL, EM VIRTUDE DA EMISSÃO DE GASES PROVENIENTES DA ETE E DO DESPEJO DE EFLUENTES DIRETAMENTE NO RIO BARIGUI. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). VALOR QUE SE MOSTRA SUFICIENTE E ADEQUADO A COMPENSAR O DANO SUPORTADO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDO. RECURSO PROVIDO I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais em razão de mau cheiro proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto São Jorge, operada pela Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), afetando a qualidade de vida dos moradores da região. A parte apelante sustentou que o dano e o nexo causal foram comprovados por laudos técnicos e depoimentos, enquanto a decisão recorrida considerou que a SANEPAR operava com todas as licenças ambientais válidas e não havia prova suficiente da intensidade do mau cheiro alegado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR) deve ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais em razão da emissão de mau odor proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) São Jorge, que afeta a qualidade de vida dos moradores da região.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade civil da SANEPAR é objetiva, conforme a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, que estabelece que o poluidor deve indenizar independentemente da culpa.4. Foi comprovado o nexo causal entre a atividade da SANEPAR na ETE São Jorge e a emissão de mau cheiro, afetando a qualidade de vida dos moradores da região.5. O laudo pericial e os depoimentos dos moradores confirmaram a existência de mau odor, que ultrapassa o mero dissabor, configurando dano moral.6. O valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00, considerando a gravidade da situação, as condições econômicas das partes e a necessidade de evitar o enriquecimento sem causa.7. A sentença anterior foi reformada, reconhecendo a procedência do pedido de indenização e redistribuindo o ônus de sucumbência.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação conhecida e provida para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, arbitrados em R$ 2.000,00, com correção monetária a partir da data do julgamento e juros de mora a partir da citação, condenando cada uma das partes ao pagamento de 50% das despesas processuais e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.Tese de julgamento: A responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, sendo suficiente a demonstração do nexo causal entre a atividade poluidora e o dano causado, independentemente da comprovação de culpa do agente poluidor, conforme previsto na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente e na CF/88._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 225, § 3º; Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º; CDC, art. 22; Lei 8.987/1995, art. 6º, §§ 1º e 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0006134-33.2012.8.16.0024, Rel. Desembargador Gilberto Ferreira, 8ª Câmara Cível, j. 29.08.2022; TJPR, Apelação Cível 0006425-33.2012.8.16.0024, Rel. Desembargador Marco Antonio Antoniassi, 8ª Câmara Cível, j. 25.08.2022; TJPR, Apelação Cível 0004333-14.2014.8.16.0024, Rel. Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, 8ª Câmara Cível, j. 25.08.2022; Súmula 362/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR) deve pagar R$ 2.000,00 à autora, que reclamou do mau cheiro causado pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) São Jorge, que afeta a qualidade de vida das pessoas que moram perto. A decisão foi baseada em provas que mostraram que a ETE realmente causa desconforto e prejudica a vida dos moradores. Embora a SANEPAR tenha tentado melhorar a situação, instalando novos equipamentos para reduzir o mau cheiro, isso não foi suficiente para resolver o problema. Além disso, cada parte do processo deve pagar metade das despesas do processo e dos honorários dos advogados.... ()
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