Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA. VALOR INCONTROVERSO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. O agravante interpôs agravo de instrumento contra decisão da Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba, que indeferiu pedido de cumprimento parcial da sentença, mantendo suspenso o feito em razão da pendência de julgamento de ação rescisória.2. A decisão agravada fundamentou-se na possibilidade de alteração do valor da condenação em razão da ação rescisória, especialmente quanto aos honorários advocatícios.3. O agravante sustentou que a controvérsia na ação rescisória se restringe às parcelas vencidas até 08/04/2021, sendo incontroversos os valores posteriores a essa data, razão pela qual pleiteou a liberação da quantia incontroversa, incluindo honorários sucumbenciais proporcionais.4. A liminar foi deferida para determinar o prosseguimento da execução quanto aos valores incontroversos, e o Ministério Público deixou de se manifestar por ausência de interesse público relevante.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em saber se é possível o prosseguimento do cumprimento de sentença quanto à parte incontroversa da condenação, mesmo diante de ação rescisória pendente de julgamento que discute apenas parte dos valores devidos.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no Tema 28 da Repercussão Geral, admite a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitado em julgado.7. Reconhecendo-se que a ação rescisória proposta pelo INSS discute apenas as parcelas vencidas anteriormente a 08/04/2021, é legítima a execução das parcelas posteriores, consideradas incontroversas, bem como a percepção proporcional dos honorários advocatícios.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença quanto ao valor incontroverso.Tese de julgamento: «A pendência de julgamento de ação rescisória que discute parcialmente o conteúdo de decisão transitada em julgado não impede o cumprimento da sentença quanto à parcela incontroversa, inclusive no tocante aos honorários advocatícios proporcionais. ______________Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 28 da Repercussão Geral; TJPR - 6ª Câmara Cível - 0031217-45.2020.8.16.0000 - Araucária - Rel.: Des. Lilian Romero - J. 08.03.2021.... ()
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