Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS DELITOS DOS arts. 33 E 35 C/C 40, III E IV, TODOS DA LEI DE DROGAS N/F DO CP, art. 69. PRELIMINARES. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO ATO INFRACIONAL ANALOGO AO art. 33 DA LD COMPROVADAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À CONDUTA DO art. 35, DA LD. MSE DE INTERNAÇÃO POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM SEMILIBERDADE QUE SE MANTÉM. 1.
Preliminares. 1.1. No tocante ao pleito de nulidade por ilegalidade da busca pessoal, a defesa deixa de observar que na espécie, configuraram-se as fundadas razões exigidas pela lei processual, tendo em conta que o adolescente foi visualizado pelos policiais militares na companhia do imputável, em local conhecido como ponto de venda de entorpecentes, sendo certo que ambos já eram conhecidos da guarnição pelo envolvimento no movimento do tráfico de drogas. Outrossim, os agentes da lei narraram que, ao verem a viatura, o menor tentou se livrar de algo que estava em seu bolso, após o que, em revista pessoal foi encontrado um tablete de maconha, momento em que também foi indicado pelo adolescente os locais em que estavam o restante do entorpecente e das armas municiadas (60g de maconha e 140 ml de ¿black lança¿). Com efeito, a busca pessoal efetivada não decorreu de simples intuição dos policiais, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. 1.2. É cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Na espécie, contudo, verifica-se que a condenação do apelante não foi lastreada na dita ¿confissão informal¿, alegada pela defesa, mas sim, no arcabouço probante amealhado, sendo certo que a defesa não alega qualquer prejuízo que teria decorrido da ausência do direito ao silêncio. Precedentes. 2. No mérito, extrai-se dos autos que, policiais militares em patrulhamento de rotina, em determinado local dominado pelo tráfico de drogas, avistaram o menor, na companhia do corréu imputável, sendo certo que ambos eram conhecidos da guarnição pelo envolvimento no movimento do tráfico de drogas. Na sequência, os agentes da lei perceberam que o menor, ao ver a viatura tentou esconder algo que estava em seu bolso e, ao realizarem a abordagem, em revista pessoal, lograram encontrar em seu poder um tablete de maconha. Ato contínuo, o adolescente, ao ser questionado, informou que havia mais drogas escondidas em um terreno baldio próximo ao local, após o que os agentes da lei conseguiram apreender mais 05 tabletes de maconha, totalizando ao final 60g desta droga e, 140ml de ¿black lança¿, embalados em 14 frascos. O adolescente ainda indicou outro local em que estavam escondidas duas armas de fogo, quais sejam, um revólver cal. 38, com 05 munições intactas, além de 01 pistola 9mm, com 15 munições intactas, momento em que disse que o revólver era de sua propriedade e, a pistola, pertencia ao maior. Finalmente, durante o percurso para a Delegacia, o maior ameaçou matar o representado quando saísse da cadeia. 3. Autoria e materialidade ao menos do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas majorado por ter sido praticado nas proximidades de uma praça e com emprego de armas, que foram comprovadas, sobretudo pelos relatos dos policiais, atraindo a incidência da Súmula 70, do TJRJ. 4. Consoante clara regra prevista no CPP, art. 156, que traz a distribuição do ônus da prova, conclui-se que, diante das circunstâncias em que foi flagrado o jovem, a demonstração de veracidade da tese defensiva, em suma de fragilidade probatória, passou a incumbir ao Apelante e a sua defesa, sob pena de se subverter o ônus probatório. 5. A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 6.Rejeita-se a tese de que o adolescente não é autor, mas vítima de exploração de trabalho infantil, citando-se a Convenção 182 da OIT, simplesmente porque tal afirmação não afasta a conduta por ele perpetrada, cuja prática encontra-se regida pela Lei 11.343/2006, no artigo 33, e pelo ECA, art. 103, sendo certo que as medidas aplicadas aos infratores possuem exatamente o condão de afastá-los do meio pernicioso que é sustentado pelo tráfico, retirando-os de eventual trabalho infantil que sejam forçados a praticar. Precedentes desta e. Câmara. 7. De igual modo, conforme revelou a instrução, presente as causas de aumento de pena dos, III e IV, do art. 40, da LD, já que o menor assumiu que ¿pegara¿ o revólver, além de o ato infracional ter sido praticado nas imediações de uma praça. 8. Por outro lado, nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito associativo, na medida em que não se pode presumir o vínculo associativo estável e permanente entre o adolescente, o corréu e os traficantes atuantes na localidade. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelo apelante, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição em relação a essa imputação. 9. MSE. A adoção da medida de internação, (posteriormente abrandada para semiliberdade em razão da falta de vagas - doc. 407), ao adolescente no caso concreto revela-se adequada, eis que ele possui outra anotação em sua FAI por ato infracional análogo, fundamentando a aplicação da MSE de internação, n/f do ECA, art. 122, II. Assim, a medida deve ser mantida, até mesmo diante da situação de vulnerabilidade em que se encontra o menor, o que evidencia a fragilidade de seu núcleo familiar. Tais elementos, somados, justificam ser a medida não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade. Precedentes. Parcial provimento do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote