Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DE VALORES MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por beneficiária previdenciária em razão de descontos indevidos em seu benefício, decorrentes de empréstimo consignado que não reconhece como contratado. Sentença de parcial procedência declarou a inexistência do débito e condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. A autora apelou, requerendo a condenação ao pagamento de danos morais e o afastamento da compensação de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de dano moral indenizável em razão de descontos indevidos decorrentes de contrato bancário não reconhecido pela consumidora; (ii) analisar a possibilidade de afastamento da compensação de valores eventualmente recebidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos decorrentes de defeitos na prestação de serviço, nos termos dos CDC, art. 14 e CDC, art. 54-G, sendo presumida a vulnerabilidade do consumidor idoso em contratações de crédito consignado. 4. A ausência de comprovação da contratação do empréstimo imputado à autora atrai o reconhecimento da responsabilidade da instituição financeira, nos moldes da Súmula 479/STJ. 5. A cobrança indevida em benefício previdenciário configura violação a direito da personalidade e enseja dano moral, sobretudo quando exige do consumidor a adoção de medidas administrativas e judiciais para resolução do impasse, gerando desgaste e comprometimento de verba alimentar. 6. O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende aos critérios da razoabilidade, proporcionalidade, função compensatória e caráter pedagógico da indenização, considerando a extensão do dano, o tempo de solução da controvérsia e a condição das partes envolvidas. 7. Os valores recebidos em decorrência do contrato declarado inexistente devem ser compensados, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa, conforme disposto nos CCB, art. 182 e CCB, art. 884. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Tese de julgamento: A) A cobrança indevida em benefício previdenciário decorrente de contrato bancário não reconhecido configura dano moral indenizável, independentemente de demonstração de culpa ou dolo por parte da instituição financeira. B) O arbitramento da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com vistas a compensar o abalo sofrido e desestimular condutas semelhantes. C) É válida a compensação dos valores efetivamente recebidos pelo consumidor em decorrência de contrato posteriormente declarado inexistente, a fim de evitar enriquecimento sem causa. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, X; CC, arts. 182, 389, 404, 406, 884; CDC, arts. 6º, VI e VIII; 14; 54-G, I, II e III; CPC/2015, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; STJ, REsp. 248764, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 09.05.2000, DJ 07.08.2000; STJ, Súmula 54... ()
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