Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 581.0613.2331.8566

1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Extinção de execução fiscal e condenação ao pagamento de custas processuais. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame1. Apelação civil interposta pelo Município contra sentença que extinguiu a execução fiscal, com base na extinção da dívida, e condenou o município ao pagamento das custas processuais, ressalvada a taxa judiciária. O município requereu a reforma da decisão apenas quanto à condenação das custas, alegando que estas deveriam ser de responsabilidade do executado, uma vez que a dívida foi quitada administrativamente após o ajuizamento da ação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o sujeito passivo deve ser condenado ao pagamento das custas processuais quando o crédito tributário objeto da execução fiscal é extinto em virtude de pagamento realizado na esfera administrativa, após o ajuizamento da demanda.III. Razões de decidir3. A execução fiscal foi extinta devido ao pagamento da dívida na esfera administrativa após o ajuizamento da ação, o que não exime o exequente do pagamento das custas processuais.4. O exequente não observou os deveres de boa-fé e cooperação processual ao não informar o pagamento da dívida, o que implica em sua responsabilidade pelas custas.5. A isenção da taxa judiciária para os municípios está prevista no Decreto Estadual 962/1932, que deve ser respeitada, excluindo a condenação ao pagamento dessa taxa.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: O exequente em execução fiscal que recebe o pagamento do débito tributário na esfera administrativa, sem observar a disciplina processual adequada, deve arcar com as custas processuais, ressalvada a taxa judiciária, em razão da ausência de crivo judicial sobre a extinção da dívida._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 90 e CPC/2015, art. 924, II; Lei 6.830/1980, arts. 26 e 39; CF/88, art. 151, III; Decreto Estadual 962/1932, art. 3º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AP 1539975-8, Rel. Ruy Cunha Sobrinho, 1ª C. Cível, j. 25.05.2016; TJPR, AC 1500068-3, Rel. Eduardo Sarrão, 3ª C. Cível, j. 24.05.2016; TJPR, AC 1526045-0, Rel. Lauro Laertes de Oliveira, 2ª C. Cível, j. 10.05.2016; Súmula 189/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Município de Campo largo deve pagar as custas do processo de execução fiscal, pois a dívida foi quitada na esfera administrativa após o início da ação, mas sem seguir os procedimentos legais. O juiz entendeu que, mesmo que o município tenha recebido o pagamento, ele não informou isso ao tribunal, o que é uma obrigação. Assim, a responsabilidade pelas despesas do processo ficou com o município, exceto pela taxa judiciária, que é isenta para ações movidas por municípios, conforme a lei. Portanto, o pedido do município para não pagar as custas foi negado.... ()

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