Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DEBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de inexigibilidade de débito e de indenização por danos morais, formulado pela autora, supostamente sem origem. A sentença considerou comprovada a relação jurídica entre as partes, reconhecendo a legitimidade da cobrança. A autora, inconformada, pleiteia a reforma do julgado, alegando desconhecer a origem do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há questão em discussão: determinar se houve comprovação, pela parte ré, da relação jurídica que justifica o débito; III. RAZÕES DE DECIDIR A parte ré comprova a relação jurídica existente entre as partes, apresentando documentos, bem como o inadimplemento. Telas sistêmicas e demais documentos juntados aos autos, quando analisados em conjunto, formam um conjunto probatório harmônico e suficiente para atestar a regularidade do débito, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. Exercício regular de direito do credor, nos termos do art. 188, I, do Código Civil, não havendo indícios de abuso de direito ou prática ilícita. Não há elementos que caracterizem falha na prestação de serviços, vício de consentimento ou prática abusiva por parte do banco réu, tampouco que justifiquem a reparação por danos morais. A aplicação do CDC (Súmula 297/STJ) e a inversão do ônus da prova não afastam a obrigação da autora de apresentar impugnação específica e robusta às provas produzidas pelo réu. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.Tese de julgamento: A comprovação da relação jurídica e do inadimplemento por parte do consumidor configura exercício regular de direito pelo credor. A conjugação de telas sistêmicas e outros documentos probatórios harmônicos é apta a demonstrar a regularidade do débito, salvo impugnação concreta e específica pela parte adversa. A negativação legítima não configura prática abusiva nem enseja reparação por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 188, I; CDC, art. 6º, VIII; CPC, art. 85, § 11, e CPC, art. 1026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1021972-97.2023.8.26.0100, Rel. Des. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 04/07/2024; TJSP, Apelação Cível 1068659-38.2023.8.26.0002, Rel. Des. Maria Lúcia Pizzotti, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 09/05/2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 04/09/2007; Súmula 297/STJ e Súmula 359/STJ... ()
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