Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL AFASTADA. MÉRITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO RECLAMADO DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO RECLAMANTE NO CONTRATO IMPUGNADO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL POR DESCONTOS EM VERBA ALIMENTAR. VALOR INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM EXCEÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DO PARÂMETRO DE JUROS DE MORA A FIM DE ADEQUÁ-LOS AO PREVISTO NA Lei 14905/2024. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Ação declaratória de inexistência de débito referente a contrato de empréstimo consignado, cumulada com reparação de danos.2. Sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato, condenar o réu à restituição simples dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais.3. Interposição de recurso inominado pelo reclamado alegando a incompetência do Juizado Especial, a validade do contrato, ausência de danos morais e pleiteou, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há as seguintes questões em discussão: (i) saber se o Juizado Especial tem competência para processar e julgar a demanda; e (ii) saber se a sentença deve ser mantida quanto à nulidade do contrato, à indenização por danos morais e ao quantum indenizatório.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Preliminar de incompetência do Juizado Especial afastada, pois a controvérsia pode ser analisada com base nas provas existentes nos autos.6. No mérito, configura-se relação de consumo entre as partes, nos termos do CDC, art. 3º (CDC), sendo cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos moldes do CDC, art. 6º, VIII.7. A instituição financeira não comprovou a manifestação de vontade expressa do consumidor na contratação do empréstimo, uma vez que não há assinatura física ou eletrônica do reclamante e tampouco de testemunhas no contrato apresentado (mov. 15.4), levando-se em consideração que ficou provado nos autos que o reclamante é analfabeto (mov. 23). Ademais, o reclamante tem domicílio em Flor da Serra do Sul/PR (mov. 1.3), porém consta no contrato que seu endereço é em Palma Sola/SC e que o local da assinatura do contrato é São Paulo/SP (mov. 15.4 - fls. 9 e 13). Por outro lado, o reclamante demonstrou a existência de contrato ativo de empréstimo bancário junto ao reclamado em seu nome (mov. 1.5 - fls. 3),8. Sendo indevidos, portanto, os descontos em seu benefício previdenciário, o reclamante tem direito à restituição, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.9. O desconto indevido em verba alimentar configura dano moral presumido, pois compromete diretamente a subsistência do autor, justificando a indenização. O quantum fixado em R$ 4.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo função pedagógica sem caracterizar enriquecimento sem causa.10. A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com exceção dos consectários legais: (i) o valor da repetição deve ser corrigido pelo índice IPCA (art. 389, p.u. CC), desde o efetivo prejuízo/desembolso, e juros de mora conforme a Taxa Selic e abatido do percentual da correção monetária (art. 406, §1º, CC), contados do evento danoso, em atenção à Súmula 43/STJ, e ao CCB, art. 398; (ii) o valor dos danos morais deve ser corrigido pelo índice IPCA (art. 389, p.u. CC), a partir da sentença, e sujeito a juros de mora de acordo com a Taxa Selic e abatido do percentual da correção monetária (art. 406, §1º, CC) contados do evento danoso, em atenção às Súmula 362/STJ e Súmula 54/STJ, e também ao Enunciado 1, ‘b’ da Turma Recursal Plena do Paraná. IV. DISPOSITIVO11. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido.... ()
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