Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 317.6219.2583.4714

1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. 1ª APELAÇÃO - MP: PRETENSÃO DE DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA APLICAÇÃO DA PENA - TEMA 1.068 DO STF - INAPLICABILIDADE - «DISTINGUISHING - RECURSO DESPROVIDO. 2ª E 3ª APELAÇÕES - DEFESAS: PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DO DELITO APÓS A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PELO CONSELHO DE SENTENÇA - NECESSIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO IMPRÓPRIA - RETIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO - DOSIMETRIA DA PENA - MANUTENÇÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA «CULPABILIDADE - REPROVABILIDADE ACENTUADA - DESCONSIDERAÇÃO DAS «CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - NECESSIDADE - FATOS JÁ VALORADOS EM OUTRA ETAPA DOSIMÉTRICA - PREVALÊNCIA DA ATENUANTE SOBRE A AGRAVANTE RECONHECIDA - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - INCIDÊNCIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - TESE IMPROCEDENTE - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO EFEITO SECUNDÁRIO DA CONDENAÇÃO REFERENTE A PERDA DO CARGO PÚBLICO - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1ª

Apelação - MP: 1. Não se aplica o Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal ao caso em referência, em virtude do evidente «distinguishing entre o caso em julgamento e à jurisprudência consolidada, o que justifica a não aplicação do preceito vinculante. 2. Recurso desprovido. 2ª e 3ª Apelações - Defesas: 1. Conforme CPP, art. 593, III, «b, cabe Recurso de Apelação das decisões do Tribunal do Júri quando «for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, nessa hipótese, conforme § 1º de mencionado dispositivo legal, compete ao Tribunal «ad quem efetuar a devida retificação. 2. Constatado que ao promoverem a desclassificação do crime contra a vida os Jurados estavam amparados na tese sustentada durante a Sessão de Julgamento, segundo a qual os acusados, ora apelantes, teriam praticado o cri me de homicídio culposo, está configurada a denominada «desclassificação imprópria, de modo que estava o Magistrado vinculado ao entendimento do Conselho de Sentença. Logo, ainda que a tese sustentada em Plenário não seja a mais correta sob a ótica técnico-jurídica, deve ser preservada a Decisão dos Jurados, sob pena de afronta à soberania dos veredictos, sendo de rigor a retificação da imputação da Sentença para o delito previsto no CP, art. 121, § 3º. 3. Tratando-se os acusados de policiais militares, a quem competia, por dever constitucional, à prevenção da ordem social, mas de forma censurável praticaram delito que deveriam reprimir, mostra-se mais reprovável a conduta por eles perpetrada, o que justifica seja a Circunstância Judicial da «Culpabilidade mantida desfavorável. 4. Se os fundamentos empregados para valorar negativamente às «Circunstâncias do Crime foram os mesmos que lastrearam o reconhecimento na segunda fase da dosimetria da agravante do CP, art. 61, II, «d, impõe-se seja esta vetorial considerada neutra, sob pena de «bis in idem". 5. Conforme CP, art. 67, a atenuante de Confissão Espontânea (CP, art. 65, III, «d) prepondera sobre a agravante genérica reconhecida (CP, art. 61, II, «d). 6. Conforme inteligência da Súmula 231/STJ e Enunciado 42 do TJMG, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Além do mais, o STF, por intermédio do Tema 158, solidificou referido entendimento em âmbito constitucional. 7. Configura coautoria, e não participação, a conduta do agente que concorreu para a prática do delito, contribuindo de forma determinante para o resultado morte, o que afasta a possibilidade de reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no CP, art. 29, § 1º. 8. A previsão da CF/88, art. 125, § 4º não se confunde com a perda do cargo público disciplinada pelo art. 92... ()

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