Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO INFORMADO PELA PARTE EXEQUENTE.1.
Ofensa ao Princípio da Não Surpresa - Tese afastada - Parte exequente que requereu a extinção do feito ante o pagamento extrajudicial da dívida fiscal - Custas que decorrem logicamente do pedido de extinção do feito - CPC, art. 82, § 2º - Exequente que já havia se pronunciado quanto à questão - Inexistência de cerceamento de defesa.2. Afastamento do pagamento de custas processuais pelo Município - Não provimento - Parte executada não citada - Impossibilidade de aplicação do princípio da causalidade no caso em tela - Dever de a Fazenda Pública exequente arcar com o ônus do pagamento - Pedido de extinção do processo, em decorrência de pagamento administrativo que se equipara, para efeitos de custas, à desistência (CPC, art. 90, caput.3. As custas processuais têm natureza jurídica de taxa de prestação, efetiva ou potencial, de serviço público (art. 145, II, da CF/88e CTN, art. 77, caput). Precedentes do STF e do STJ.4. Isenção de custas prevista na Lei 6.830/1980, art. 26 (LEF) - Respeito à autonomia federativa (CF/88, art. 18, caput) - Lei não pode isentar o pagamento de tributo devido ao Poder Judiciário estadual (CF/88, art. 151, III) - Proibição de isenção heterônoma.5. Aos municípios não se aplica a isenção de custas processuais prevista no Lei 6.149/1970, art. 21, Parágrafo único do Estado do Paraná - Interpretação literal das regras de isenção (CTN, art. 111, II).6. Ações ajuizadas por municípios que têm isenção de taxa judiciária (Decreto 962/1932, art. 3º, «i do Estado do Paraná e Lei 6.149/1970, art. 25).RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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