Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 295.6109.4515.3080

1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Ação de revisão de contrato. Abusividade de taxa de juros em contratos de empréstimo pessoal.

I. Caso em exameApelação civil interposta contra sentença que julgou procedente a ação de revisão de contrato, declarando a abusividade da taxa de juros remuneratórios em dois contratos, limitando-a à taxa média do mercado apurada pelo Banco Central, e condenando a parte ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada em contratos de empréstimo pessoal é abusiva e se é cabível a restituição dos valores pagos a maior em razão dessa abusividade.III. Razões de decidirIII.I. Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios que supera em uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações semelhantes.III.II. O princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) é relativizado nas relações de consumo, devendo ceder aos princípios da função social do contrato, da boa-fé objetiva e das normas protetivas do CDC.III.III. O princípio da intervenção mínima previsto no parágrafo único do art. 421 do Código Civil não impede a revisão judicial de cláusulas abusivas em contratos de consumo, prevalecendo as normas especiais do CDC por força do princípio da especialidade.III.IV. Reconhecida a abusividade de encargos contratuais, é devida a restituição simples dos valores pagos indevidamente.III.V. Em contratos de adesão bancários, as cláusulas devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, nos termos do CCB, art. 423, sendo legítima a intervenção judicial para coibir eventuais abusos.IV. Dispositivo e teseRecurso de apelação conhecido e desprovido, majorando-se os honorários recursais em 2%.Tese de julgamento: É abusiva a taxa de juros remuneratórios contratada em empréstimos pessoais que excede uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, sendo legítima a intervenção judicial para a revisão de cláusulas manifestamente abusivas em contratos de adesão._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XXXII e 170; CC/2002, arts. 421, 422, 427 e 884; CDC, art. 51, § 1º, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2417472, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08.04.2024; TJ-PR, 00026484220238160028, Rel. Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, j. 11.11.2024; TJ-PR, 00224426720228160001, Rel. Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, j. 15.07.2024; TJ-PR, 00005966120228160108, Rel. Luiz Antonio Barry, 16ª Câmara Cível, j. 15.07.2024; Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ; Súmula 322/STJ.... ()

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