Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação Crime interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal direcionada em desfavor do acusado, absolvendo-o da prática do delito de tráfico de drogas, com fundamento no CPP, art. 386, VII.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão demanda definir se o réu deve ser condenado pela imputação da Lei 11.343/2006, art. 33, caput.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A materialidade delitiva foi comprovada por diversos documentos e depoimentos, incluindo o Boletim de Ocorrência e o termo de apreensão de drogas.4. A autoria do crime foi confirmada pelos relatos firmes e coesos dos guardas municipais que presenciaram a ação do réu, que tentou dispensar os entorpecentes ao avistar a viatura.5. Os elementos probatórios são fartos e suficientes para condenar o acusado nos exatos termos da denúncia.IV. DISPOSITIVO6. Apelação conhecida e provida para condenar o acusado pela prática do ilícito descrito na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, impondo-lhe a pena de 2 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, além de 238 (duzentos e trinta e oito) dias-multa._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXX; CPP, arts. 577, p.u. 593, I, 600; Lei 11.343/2006, art. 33, caput; Lei 11.343/2006, art. 42; CP, arts. 33, § 2º, ‘c’, e § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17.12.2024; STJ, AgRg no HC 903.535/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04.12.2024; TJPR, 5ª C.Criminal - 0003348-86.2019.8.16.0180; TJPR, 5ª Câmara Criminal - 0004819-50.2023.8.16.0196, Rel. Ruy A. Henriques, j. 15.02.2025; TJPR, 5ª Câmara Criminal - 0000133-02.2016.8.16.0021, Rel. Desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa, j. 31.08.2023; TJPR, 5ª Câmara Criminal - 0002765-04.2019.8.16.0180, Rel. Substituto Delcio Miranda da Rocha, j. 31.08.2023; Súmula 83/STJ.... ()
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