Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.0291.0267.5542

1 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Ação indenizatória. Verbas trabalhistas. Justiça Estadual e justiça especializada. Servidor público municipal. Contratação temporária, sem aprovação em concurso público. Manutenção do vínculo administrativo. Recente manifestação da corte suprema.

1 - Cuida-se de agravo regimental contra decisão proferida em conflito negativo de competência, que entendeu ser o Juízo Estadual o competente para julgar ação ordinária proposta por ex-servidor em face do Município de Ilhéus/BA, no qual se postula o pagamento de verbas indenizatórias decorrentes de dispensa imotivada. 2. No caso dos autos, o autor foi admitido como docente no serviço público municipal, mediante contrato temporário, em 1º.3.2007 e dispensado em maio de 2008. Reclama verbas rescisórias referentes a férias não gozadas, salário de dezembro de 2007, saldo de salários do ano de 2008, dentre outras. 3. O Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, firmou orientação no sentido de que é da justiça comum a competência para processar e julgar as ações cujo objeto é a relação jurídica estabelecida entre o poder público e seus servidores contratados por prazo determinado, em face de necessidade temporária de excepcional interesse público. No referido julgado, o STF deixou assente que as prorrogações do prazo de vigência do contrato temporário não alteram a natureza do vínculo jurídico-administrativo originalmente estabelecido entre as partes. 4. A Terceira Seção desta Corte, na ocasião do julgamento do CC 100.271/PE, de relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, adotando a recente posição do Supremo Tribunal Federal, reformulou seu entendimento para fixar a competência da Justiça comum para processar e julgar demandas como a presente. Decisões monocráticas com igual entendimento: CC 110.144/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 23.2.2010; CC 110.071/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Dje 10.2.2010 e CC 105.358/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Dje 4.8.2009. 5. Agravo regimental não provido.... ()

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